O Estado de São Paulo publicou a regulamentação do Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa destinada a pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa que mantenham elevados padrões de regularidade fiscal. Instituído pela Resolução PGE nº 31/2026, o programa busca criar um ambiente de maior confiança entre a administração pública e os contribuintes, incentivando a conformidade tributária e a redução da litigiosidade.

A medida representa mais um passo na modernização dos mecanismos de gestão da dívida ativa estadual, alinhando-se a tendências de cooperação fiscal e estímulo à regularização voluntária dos passivos tributários.

Quem poderá integrar o Cadastro Fiscal Positivo

De acordo com a regulamentação, poderão ser incluídas no cadastro as pessoas jurídicas que atendam cumulativamente a determinados requisitos relacionados à situação de seus débitos inscritos em dívida ativa.

Entre os critérios previstos, destaca-se a exigência de que mais de 80% do valor atualizado dos débitos esteja devidamente garantido e que mais de 80% do valor atualizado dos débitos esteja parcelado. Além disso, contribuintes classificados como inadimplentes sistemáticos ou integrantes de determinadas situações específicas previstas na norma não poderão ser incluídos no programa.

A inclusão poderá ocorrer tanto por solicitação do contribuinte quanto de ofício pela própria Procuradoria Geral do Estado, observados os critérios estabelecidos na regulamentação.

Benefícios previstos para empresas classificadas positivamente

O principal objetivo do Cadastro Fiscal Positivo é diferenciar contribuintes que demonstram compromisso com a regularização de seus passivos fiscais, conferindo-lhes tratamento mais colaborativo na gestão de suas obrigações perante o Estado.

Entre os benefícios previstos estão:

– canais de atendimento diferenciados para questões relacionadas à dívida ativa;
– flexibilização das regras de aceitação e substituição de garantias;
– execução de garantias somente após o trânsito em julgado das discussões judiciais;
– prioridade na análise de propostas de transação tributária e negócios jurídicos processuais;
– ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal;
– possibilidade de suspensão temporária de determinados mecanismos de cobrança administrativa e judicial em situações específicas.

Embora a regulamentação estabeleça essas vantagens, sua concessão dependerá de avaliação concreta da Procuradoria quanto ao histórico do contribuinte, à recuperabilidade dos créditos e ao interesse público envolvido.

Mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte

O Cadastro Fiscal Positivo sinaliza uma evolução na forma como a administração tributária estadual se relaciona com contribuintes que possuem passivos fiscais. Em vez de concentrar esforços exclusivamente na cobrança, o modelo busca incentivar comportamentos alinhados à regularização e à cooperação.

A iniciativa também se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento dos mecanismos de consensualidade tributária, que vêm ganhando espaço tanto na esfera federal quanto nos estados. A valorização da conformidade fiscal passa a ser tratada como elemento estratégico para a redução de litígios e para a construção de relações mais previsíveis entre contribuintes e administração pública.

O que as empresas devem observar

Para empresas com débitos inscritos em dívida ativa, a regulamentação cria uma oportunidade relevante de avaliação estratégica da sua situação fiscal. O atendimento aos requisitos estabelecidos pode proporcionar vantagens operacionais e processuais importantes, especialmente para organizações com passivos relevantes e necessidade recorrente de interação com a administração tributária.

Nesse cenário, a análise da estrutura dos débitos, das garantias existentes e das possibilidades de regularização passa a desempenhar papel ainda mais relevante na gestão tributária e na mitigação de riscos empresariais.

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