O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão plenária de 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual é de 11,3%, e o valor exato calculado foi de 11,3468%, arredondado conforme a regra da Lei Complementar nº 214/2025.
A proposta foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo, com base na análise do corpo técnico do TCU. O Tribunal também fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
O que é a alíquota de referência?
A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. A alíquota de referência é o percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos. Trata-se do princípio da neutralidade: a mudança de sistema não deve, por si só, aumentar nem reduzir a arrecadação federal.
Pela legislação, a Receita Federal elabora a proposta de cálculo, e o TCU a valida e encaminha ao Senado. Esse cálculo deverá ser refeito anualmente ao longo da transição, que vai até 2033.
Por que o número ficou acima das projeções?
Em 2024, o Ministério da Fazenda havia estimado em 8,8% a parcela da CBS na alíquota total do novo sistema. Ao longo de 2026, outras projeções apontavam percentuais na faixa de 9%. O cálculo do TCU leva em conta as regras efetivamente aprovadas na reforma, incluindo regimes diferenciados e benefícios setoriais, como a alíquota zero para a cesta básica e as reduções para saúde, educação e transporte coletivo. Esse conjunto de exceções pesa na alíquota padrão necessária para manter a arrecadação.
O que acontece agora?
A decisão segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por meio de resolução. Caso a Casa não delibere no prazo, o percentual calculado pelo TCU passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alíquota de referência não é necessariamente a que será aplicada. A União pode estabelecer alíquota diferente por meio de lei específica.
O que as empresas devem observar?
Precificação: revisar a formação de preços para 2027 considerando a nova alíquota e o regime de créditos da CBS.
Contratos: verificar cláusulas de reajuste e de repasse de tributos em contratos de longo prazo, especialmente os firmados com a administração pública, sujeitos ao redutor.
Créditos: mapear fornecedores e insumos que gerarão crédito no novo modelo não cumulativo.
Acompanhamento: monitorar a deliberação do Senado até 15 de dezembro e a eventual edição de lei que fixe alíquota diferente da referência.
A definição da alíquota da CBS é um dos marcos mais aguardados da Reforma Tributária. Com o número em mãos, empresas passam a ter a principal variável para planejar a transição, ainda sujeita à confirmação do Senado.