O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi realizado no Recurso Extraordinário (RE) 835.818, Tema 843 da repercussão geral, que discutia a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal na base de cálculo das contribuições federais.

Entendimento do STF

Prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não constituem receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins. O benefício fiscal, segundo a orientação firmada pelo Supremo, não representa ingresso de nova riqueza decorrente da atividade empresarial que possa ser enquadrado no conceito constitucional de receita utilizado como base para a incidência das contribuições.

O julgamento também envolve uma relevante discussão sobre o federalismo fiscal, especialmente quanto aos efeitos que a tributação federal pode produzir sobre incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal no exercício de suas competências tributárias.

Com a conclusão do julgamento, o STF firmou entendimento em sede de repercussão geral acerca da impossibilidade de inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Impactos para as empresas

A decisão estabelece importante parâmetro para os processos judiciais e administrativos que discutem a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS.

Para as empresas que usufruem desse tipo de benefício fiscal, o entendimento firmado pelo STF torna relevante a revisão dos procedimentos de apuração das contribuições, bem como a análise dos efeitos da decisão sobre períodos anteriores e sobre eventuais discussões judiciais ou administrativas em curso.

Também é importante avaliar, em cada caso concreto, os reflexos da decisão sobre valores eventualmente recolhidos indevidamente e a existência de medidas necessárias para o aproveitamento de créditos ou recuperação de valores, observados os respectivos prazos e as condições aplicáveis.

A equipe tributária do FMIS Law acompanha os desdobramentos do julgamento e os impactos da decisão para as empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – RE 835.818 (Tema 843 da repercussão geral).

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