A Receita Federal e a PGFN publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, criando condições especiais para regularização de débitos relacionados à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil. A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa.
Podem ser incluídos débitos que tenham, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial ainda pendente de julgamento definitivo. As multas relacionadas à controvérsia, inclusive as qualificadas, também podem ser abrangidas pela negociação.
Condições de negociação
Após eventual conversão de depósitos judiciais, os débitos remanescentes poderão ser pagos com descontos que variam conforme o prazo escolhido: 65% para até 13 prestações; 55% para até 25; 45% para até 37; 35% para até 49; e 25% para até 61 prestações. O edital também permite, nas condições estabelecidas, a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente após os descontos.
A adesão poderá ser realizada até 19h de 29 de dezembro de 2026. Para débitos administrados pela Receita Federal, o procedimento ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante processo digital. Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa da União, a adesão é realizada pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
O edital, portanto, cria uma alternativa específica para contribuintes envolvidos na controvérsia sobre a tributação de investidores não residentes, combinando redução do passivo e encerramento das discussões administrativas ou judiciais, dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal e pela PGFN.