A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676/2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal.

A alteração incide sobre o artigo 20 da norma e traz maior clareza quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nas negociações entre Fisco e contribuinte.

O que muda

Com a nova redação, passa a ser expressamente admitida a utilização desses créditos não apenas para abatimento de encargos, mas também para amortização do valor principal do crédito tributário.

A mudança consolida um entendimento mais flexível e alinhado à lógica da transação tributária, ampliando os instrumentos disponíveis para composição de débitos.

Além disso, a atualização está em linha com o entendimento do Tribunal de Contas da União, que reconhece a distinção entre descontos concedidos e mecanismos de liquidação, permitindo sua aplicação de forma complementar.

Impactos práticos para as empresas

A ampliação do uso de créditos fiscais tende a:

  • Facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo;
  • Aumentar a atratividade das propostas de transação tributária;
  • Permitir maior adequação das negociações à capacidade econômica do contribuinte;
  • Reduzir o custo efetivo de regularização fiscal.

Na prática, a medida fortalece a transação tributária como instrumento de gestão de passivos fiscais.

Pontos de atenção

Apesar da flexibilização, a utilização dos créditos deve observar os critérios e limites estabelecidos pela Receita Federal, sendo necessária análise técnica para definição da melhor estratégia em cada caso.

A alteração promovida pela Portaria RFB nº 676/2026 representa um avanço na utilização de créditos fiscais no âmbito da transação tributária, tornando o mecanismo mais eficiente e aderente à realidade das empresas.

Diante desse cenário, é recomendável que contribuintes avaliem suas estratégias de negociação e o potencial uso de créditos fiscais na redução de passivos.

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