O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 21 de outubro de 2026, um julgamento aguardado há anos pelo setor de serviços. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar estava empatado, e o voto decisivo foi do ministro Luiz Fux.
A decisão foi tomada no Tema 118, com repercussão geral. Isso significa que o entendimento passa a orientar todos os processos sobre o assunto no país.
O que estava em discussão?
Quando uma empresa presta um serviço, o valor cobrado do cliente já inclui o ISS, que depois é repassado ao município. Até agora, esse valor era tratado como parte do faturamento da empresa e, por isso, também entrava no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a empresa pagava contribuições federais sobre um imposto municipal.
O STF entendeu que o ISS não é receita da empresa. É um valor que apenas passa pelo caixa e tem destino certo: os cofres municipais. Por essa razão, não pode servir de base para as contribuições.
Por que a decisão já era esperada?
O raciocínio é o mesmo adotado pelo STF em 2017, quando a Corte excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, no caso conhecido como “Tese do Século”. A diferença é que aquele julgamento beneficiou sobretudo indústria e comércio, enquanto o atual alcança as empresas prestadoras de serviços.
O que ainda não foi decidido?
O ponto central que segue em aberto é o efeito da decisão sobre o passado. O STF ainda vai definir se as empresas poderão recuperar os valores pagos a mais nos últimos anos e em quais condições.
O ministro Luiz Fux propôs que a decisão valha a partir do julgamento, preservando o direito à recuperação de quem já discutia o tema na Justiça ou na esfera administrativa. A proposta, no entanto, não foi votada. A questão será analisada em uma etapa seguinte, nos chamados embargos de declaração. Nessa fase, ministros que ainda não haviam votado no caso também poderão se manifestar.
O tema tem peso financeiro relevante: a União estima um impacto de até R$ 35,4 bilhões, a depender do que for decidido sobre o passado.