A partir de 14 de outubro de 2026, a prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo passa a ser feita por uma única certidão. A Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro, institui a Certidão Única de Débitos, expedida em conjunto pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). A norma entra em vigor 30 dias após a publicação.

O documento abrange os créditos tributários estaduais — impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração à legislação tributária, inscritos ou não em dívida ativa — e os créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado.

O que muda

Uma certidão em vez de duas. A comprovação da regularidade fiscal estadual, antes feita com certidões separadas da Sefaz-SP e da PGE-SP, passa a depender de um único documento.

Emissão gratuita e somente eletrônica. A certidão é solicitada e emitida no Portal SIDEB (Sistema de Débitos). Não há mais certificação manual.

Dois formatos. A certidão é emitida como Certidão Negativa de Débitos (CND), quando não há pendências, ou como Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), quando os débitos existentes estão com a exigibilidade suspensa, garantidos ou ainda não vencidos, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

Validade. O prazo é de 90 dias a partir da emissão, ampliado para 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo.

Matriz e filiais. Para pessoas jurídicas, a certidão é emitida pelo CNPJ-base e abrange todos os estabelecimentos.

Quem é afetado

Todas as empresas que precisam comprovar regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo, em especial as que participam de licitações e contratos públicos, contratam financiamentos, aderem a benefícios fiscais ou conduzem operações societárias e de M&A, nas quais a certidão integra a due diligence.

Pontos de atenção

Pendência em uma filial afeta toda a empresa. Como a certidão considera o CNPJ-base, uma pendência em qualquer estabelecimento passa a refletir na certidão emitida para a matriz e as demais filiais.

Garantias e suspensões precisam estar registradas. Se houver débito garantido ou com exigibilidade suspensa que não conste da base de dados, o contribuinte deve pedir, no Portal SIDEB, a anotação do motivo jurídico, pendência por pendência, indicando o processo judicial ou administrativo correspondente. Do indeferimento cabe recurso em 15 dias.

Relatório de Pendências Fiscais. A consulta exige acesso ao Portal SIDEB com e-CNPJ ou poderes de representação anotados no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).

Validade condicionada à conferência. A certidão só produz efeitos se sua autenticidade for confirmada no endereço eletrônico da Sefaz-SP.

Transição. As certidões individuais emitidas pela Sefaz-SP e pela PGE-SP antes da publicação da resolução continuam válidas até o fim dos respectivos prazos.

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