A Receita Federal divulgou, em 9 de outubro de 2026, que 86% dos documentos fiscais emitidos nos últimos 30 dias por empresas obrigadas já continham o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No período, foram emitidos 3,7 bilhões de documentos com o tributo destacado e 600 milhões sem essa informação.

Os dados constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro de 2026, com informações relativas a documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 de outubro.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não integram esse levantamento.

Entre os 1.275.356 estabelecimentos obrigados que emitiram documentos fiscais no período, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas, enquanto 365.826 o fizeram em parte delas. Ao todo, 855.152 estabelecimentos já destacavam o tributo, integral ou parcialmente, o equivalente a aproximadamente 67% do total.

Por tipo de documento fiscal, os percentuais de estabelecimentos emissores que já destacam a CBS, em todas ou em parte das notas, são de 87% no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 82% na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), 81% na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e 78% na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Quais regras estão em vigor?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações relativas ao IBS e à CBS. Para documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, a exigência teve início em 3 de agosto de 2026. Para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o início foi fixado em 1º de outubro de 2026. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Posteriormente, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 flexibilizou as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Com isso, a ausência de determinadas informações relativas ao IBS e à CBS não impede, por si só, a autorização dos documentos pelos ambientes emissores.

Essa flexibilização, contudo, não suspendeu a obrigação legal de informar os novos tributos. As informações prestadas nos documentos fiscais também podem ser utilizadas pelo Fisco para fins de monitoramento e cruzamento de dados.

Por que o destaque não basta para garantir o crédito?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seu art. 47, que os créditos de IBS e CBS correspondem, em regra, aos valores dos débitos desses tributos destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por uma das modalidades previstas na legislação.

Assim, o destaque correto dos tributos no documento fiscal é fundamental, mas não assegura, isoladamente, o direito ao crédito. Como regra, também é necessário que o débito correspondente seja efetivamente extinto, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa desse requisito.

Na prática, as empresas devem observar tanto a regularidade dos documentos fiscais recebidos quanto as condições legais para a apropriação dos créditos. Inconsistências no preenchimento das notas fiscais ou falhas relacionadas à extinção dos débitos podem afetar a apuração dos créditos pelo adquirente.

O que as empresas devem observar?
Emissão: revisar a parametrização dos sistemas fiscais para garantir o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, conforme o modelo de documento fiscal e as regras aplicáveis a cada operação.

Recebimento: estruturar procedimentos de conferência das notas fiscais de fornecedores, verificando o preenchimento dos campos e a consistência dos valores destacados.

Cadeia de fornecedores: identificar fornecedores que ainda não estejam destacando os novos tributos e alinhar os procedimentos e prazos necessários à adequação.

Acompanhamento: monitorar as atualizações do painel ROC e as informações disponibilizadas pela Receita Federal sobre a apuração assistida e a implementação dos novos tributos.

O que esperar para 2027?
O ano de 2026 marca o início da fase de implementação operacional da reforma tributária, com alíquotas de teste e regras específicas para o cumprimento das obrigações acessórias. A partir de 2027, começa a cobrança regular da CBS, conforme o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Diante desse cenário, revisar desde já os processos de emissão e recebimento de documentos fiscais, bem como os controles internos de apuração e apropriação de créditos, é uma medida importante para reduzir riscos fiscais e preparar a empresa para a transição.

#