A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026, que estabelecem novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As medidas abrangem débitos tributários e não tributários de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões e integram a estratégia de recuperação de créditos públicos por meio de soluções consensuais. 

Os editais contemplam contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 01.06.2025 ou até 03.03.2026, conforme a modalidade de negociação, possibilitando a regularização nas seguintes condições: 

 

 

Modalidade  Elegibilidade  Entrada  Parcelamento / Descontos 
Transação de Pequeno Valor  Pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs com inscrições em dívida ativa de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.  5% do valor total em até 5x.  i) Até 7x – Desconto de 50% 

ii) Até 12x – Desconto de 45% 

iii) Até 30x – Desconto de 40% 

iv) Até 55x – Desconto de 30% 

Transação por capacidade de pagamento  Contribuintes cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitação integral do passivo em até 5 anos.  6% do valor total, em até 6x  Saldo remanescente em até 114x, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. 
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis  Débitos classificados como irrecuperáveis nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022.  5% do valor total, em até 12x  Saldo remanescente em até 108x, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. 
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança  Débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança, com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e sem execução da garantia.   

Opções de entrada de 50%, 40% ou 30% 

Sem descontos. Saldo remanescente poderá ser parcelado em 12x, 8x ou 6x, respectivamente. 

 

O período para adesão teve início em 1º de junho de 2026 e seguirá aberto até 30 de setembro de 2026, por meio da plataforma Regularize. 

A abertura de novas modalidades de transação reforça a utilização de mecanismos consensuais para a regularização fiscal e oferece oportunidades relevantes para empresas que buscam reorganizar passivos tributários e melhorar sua situação perante o Fisco. 

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