A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão afastou a inclusão automática de sócios em certidão de dívida ativa no julgamento de uma apelação interposta por dois empresários que buscavam a reforma da sentença que manteve a inclusão de seus nomes. 

O relator, desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha fundamentou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a falta de pagamento da obrigação tributária não implica, por si só, na responsabilidade solidária do sócio e nem na inclusão automática em certidão de dívida ativa (Súmula 430). 

O desembargador destacou, ainda, que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, nos termos do artigo 49-A do Código Civil e que a inclusão de seus nomes em certidão de dívida ativa só é justificada quando há abuso de seus poderes ou infringência à lei, contrato social ou estatuto da empresa, com base na tese fixada no Tema 97 do STJ. 

A decisão foi unânime, reformando a sentença e anulando a inclusão automática dos sócios na CDA. 

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