O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. A 2ª Turma afirmou que o contribuinte tem até 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, para utilizar integralmente o valor obtido. 

Com a mudança, os contribuintes que não utilizarem integralmente os créditos nesse período poderão perdê-los por prescrição. Necessário vale alertar que a nova interpretação prejudica muitas empresas, pois limita o uso dos créditos judiciais. 

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