Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte, mantendo a decisão para tributação dos ganhos obtidos com correção, pela SELIC, de depósito judicial.
Segundo os ministros, o STF já havia decidido por excluir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte no caso de repetição de indébito, todavia, não pode a exclusão ser estendida aos depósitos judiciais.
Sendo o tema considerado infraconstitucional pelo STF, o posicionamento do STJ será considerado como decisão final.