No julgamento do REsp 2.010.908, a 1ª Turma do STJ definiu que, se a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) for revogada durante um contrato de financiamento com a liberação parcelada dos recursos, o contratante perderá o benefício nas parcelas ainda não liberadas.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, o imposto incide no momento em que o valor é disponibilizado ao tomador do crédito, ou seja, na data da entrega de cada parcela, e não quando há a celebração inicial do contrato. Portanto, se a isenção for revogada ao longo da execução contratual, o IOF incidirá sobre as parcelas remanescentes.