O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou o pedido de modulação dos efeitos da decisão que afastou a cobrança de ITCMD sobre os valores de previdência privada VGBL e PGBL, após o falecimento do titular.

A Corte entendeu que os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência complementar VGBL e PGBL não são considerados herança, de modo que não estão sujeitos à tributação pelo ITCMD.

O relator, ministro Dias Toffoli ressaltou que a legislação do Estado Rio de Janeiro já previa que os valores não são caracterizados como herança, o que já vinha sendo aplicado pelos tribunais, de modo que a modulação dos efeitos da decisão atrasaria o reconhecimento do direito dos contribuintes de restituição dos valores pagos indevidamente.

Na prática, a decisão do STF garante que contribuintes autuados ou que pagaram espontaneamente o ITCMD sobre planos PGBL ou VGBL possam pedir restituição ao Estado.

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