Após o Supremo Tribunal Federal realizar o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade e se posicionar favorável a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) a partir de abril de 2022, respeitada a aplicação da anterioridade nonagesimal, o tema volta a ser objeto de análise pela Corte, desta vez em Recurso Extraordinário, sob a sistemática da Repercussão Geral, como tentativa de consolidar a jurisprudência.

Em razão do posicionamento já adotado pelo STF quando do julgamento das ADIs, não há grandes expectativas de mudanças no entendimento.

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