O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a validade do aumento das alíquotas de ICMS para serviços de energia elétrica e telecomunicação no Estado do Rio de Janeiro.
Os ministros analisam se é constitucional o adicional de 2% sobre esses serviços para financiamento do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
No julgamento, o relator votou contra o aumento das alíquotas, devendo ser respeitado o teto do percentual em 20% e votou favorável à manutenção do adicional de 2% para o FECP apenas para serviços supérfluos, não se aplicando aos serviços de comunicação e energia, por conta da essencialidade dos bens e serviços.
O placar do julgamento, no Plenário Virtual, estava em 4 a 0 contra o Estado do Rio de Janeiro, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino. Com o pedido de destaque do ministro Luiz Fux, a votação é zerada e passa para o Plenário físico.