O relatório do grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os impactos da Reforma Tributária no Judiciário estima que o IBS e a CBS podem triplicar o atual contencioso tributário. 

Para a Corte, a Reforma Tributária tem potencial de aumentar o contencioso tributário a patamares inéditos, uma vez que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e os Projetos de Lei Complementar não fornecem respostas suficientes sobre a integração do contencioso judicial. 

A ministra Regina Helena Costa afirma que as numerosas inovações introduzidas pela Reforma geram diversas dúvidas, tornando praticamente certo o aumento no volume de litígios. 

Entre as soluções sugeridas, o STJ propõe:  

(i)       a especialização da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas à CBS e ao IBS, aproveitando as estruturas já existentes;  

(ii)      o estabelecimento de limites de valor/alçadas para ajuizamento de Execuções Fiscais por cada Ente da Federação, visando concentrar a discussão em um único processo e com apenas um ente representando os demais; e  

(iii)     a exigência de prévio requerimento administrativo, como forma de valorizar a atividade administrativa e de aliviar o Poder Judiciário nas controvérsias envolvendo os novos tributos. 

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