A Receita Federal revogou a Instrução Normativa nº 2.219/2024, que ampliava o monitoramento de transações financeiras e obrigava as operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento a reportarem movimentações de clientes quando o montante total movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira (como Pix, pagamento ou investimento, por exemplo), fosse superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoa física, e R$ 15.000,00, no caso de pessoa jurídica.

 

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