A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, instituindo a Declaração de Criptoativos (DeCripto), nova obrigação acessória destinada a contribuintes que realizam operações com criptoativos.
A declaração deverá ser apresentada por pessoas físicas, empresas e prestadoras de serviços que realizem operações com criptoativos, alcançando inclusive usuários brasileiros que operem em exchanges estrangeiras, sempre que o volume mensal de operações ultrapassar R$ 35 mil.
O novo modelo amplia o conjunto de informações exigidas, passando a concentrar dados detalhados sobre compra e venda, permuta, transferências, staking, mineração, perdas involuntárias, pagamentos, empréstimos, entre diversas outras movimentações com criptoativos.
A obrigação de entrega anual teve início em janeiro de 2026, enquanto a obrigação de entrega mensal passará a vigorar a partir de julho de 2026. A omissão ou o fornecimento de informações incorretas poderão gerar multas.