Foi publicado no Diário Oficial da União de 24/03/2025 o ato declaratório (ADE RFB nº 2/2025), que confirma o encerramento do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído pela Lei nº 14.148/2021, após as projeções até março de 2025 terem superado o teto de R$ 15 bilhões de reais disciplinado pela Lei nº 14.859/2024.

O Perse foi inicialmente instituído com o objetivo de atenuar os efeitos das medidas de isolamento adotadas no enfrentamento da Covid-19 que recaíram sobre os contribuintes do setor de eventos, possibilitando a redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins pelo período de 60 meses.

Contudo, apesar do prazo originalmente de 60 meses previsto pela Lei nº 14.148/2021, o programa foi encerrado de forma antecipada, em razão da Lei nº 14.859/2024 estabelecer um teto de R$ 15 bilhões para fruição do benefício, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

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