Com a publicação da Lei nº 25.144/25, o Estado de Minas Gerais reabriu o prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612/2023.
Os contribuintes poderão aderir ao REFIS até o dia 31 de maio de 2025, aproveitando de todos os benefícios disciplinados na antiga legislação, com destaque para a possibilidade de descontos que chegam até 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais, bem como parcelamentos de até 120 parcelas mensais.