A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.264/2025, que promove alterações significativas na IN nº 2.121/2022 no que diz respeito à apuração, compensação e fiscalização das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins. Essas mudanças buscam adequar o regulamento às recentes decisões do STF e às necessidades práticas de setores estratégicos.

Dentre as principais alterações gerais, destaca-se a regulamentação da exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins, consolidando entendimento do STF (RE 574.706). Em contrapartida, fica proibida a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos dessas contribuições, tanto para insumos quanto para bens em revenda.

Foi autorizada a compensação ou ressarcimento retroativo (a partir de janeiro de 2023) de créditos gerados na importação de bens e ampliados os insumos que geram créditos, incluindo vale-transporte, transporte contratado para equipes, veículos para transporte de trabalhadores, frete e seguros para aquisição de insumos e ativos imobilizados.

A IN ampliou, ainda, as exclusões da base de cálculo do PIS e da Cofins, abrangendo receitas de serviços ambientais, benefícios fiscais operacionais, receitas imunes, isentas ou sem incidência, compensações tarifárias no transporte urbano, atualização do valor de estoques agrícolas e receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras.

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