Apresentado em 5 de maio de 2025 pelo deputado estadual Lucas Bove (PL), o Projeto de Lei nº 409/2025 pretende reformular o artigo 16 da Lei paulista do ITCMD, trocando a alíquota única de 4% por uma escala progressiva que pode variar de 1% a 4%, conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos por doação ou herança. A iniciativa se insere no ambiente criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que autorizou a progressividade dos tributos de transmissão estadual, mas chega antes de o Congresso definir, por meio do PLP nº 108/2024, os parâmetros nacionais de cálculo e avaliação de patrimônio — um ponto considerado sensível porque influencia diretamente a base de incidência. 

O texto também é omisso quanto às isenções hoje vigentes, deixando no ar se eventual aprovação implicará revogação tácita desses benefícios. Ao mesmo tempo, o projeto de Bove disputa espaço com o PL nº 7/2024, do deputado Antonio Donato (PT), que propõe faixas mais onerosas, começando em 4 % e chegando a 8%. Esse segundo projeto já está na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp, enquanto o PL nº 409/2025 aguarda análise nas comissões permanentes antes de seguir ao plenário. 

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