A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de publicar o Edital de Transação Tributária nº 11/2025 concedendo a possibilidade de regularização tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, sejam eles tributários ou não, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.
O Edital oferece quatro modalidades de negociação:
(i) Transação por Capacidade de Pagamento;
(ii) Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis;
(iii) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro-Garantia ou Carta-Fiança e
(iv) Transação de Pequeno Valor.
Para aderir à Transação de Pequeno Valor é necessário que o crédito tributário tenha sido inscrito até 2 de junho de 2024. Para as demais modalidades, a inscrição deve ter ocorrido até 4 de março de 2025.
Os acordos preveem entrada reduzida e parcelamento do saldo em até 114 prestações.
No caso de devedores pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei 13.019/2014) e instituições de ensino o parcelamento do saldo pode ser parcelado em até 133 parcelas, com possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos legais de 70%. Para os demais contribuintes, o limite para concessão de desconto é de 65%.
Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.
As modalidades previstas no Edital não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a chamada “adesão parcial”.
O prazo para adesão vai até as 19h do dia 30 de setembro de 2025.