Com a publicação da Lei nº 25.144/25, o Estado de Minas Gerais reabriu o prazo para adesão ao Plano de Regularização do ente federativo, instituído pela Lei nº 24.612/2023.
Os contribuintes poderão aderir ao REFIS até o dia 31 de maio de 2025, aproveitando de todos os benefícios disciplinados na antiga legislação, com destaque para a possibilidade de descontos que chegam até 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais, bem como parcelamentos de até 120 parcelas mensais.
O Plano de Regularização inclui débitos tributários de ICMS, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2023.
O Decreto nº 48.997/2025, que altera o Decreto nº 48.790/2024, regulamenta a Lei nº 24.612/2023 e dispõe sobre a prorrogação da formalização do ingresso ao plano. O requerimento para habilitação ao plano de regularização deverá ser efetuado no sistema Siaré até o último dia do prazo (31/05/2025) e o pagamento do crédito tributário consolidado à vista ou da primeira parcela deverá ser realizado até 09/06/2025.