Como é de conhecimento de todos, a “Reforma Tributária do Consumo” está em fase de regulamentação, para que comece a ser colocada em prática em 2026, com a cobrança de 0,9% a título de CBS e 0,1% de IBS.
Nesse sentido, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi editada a Lei Complementar nº 214/2025, que trata da instituição da CBS e do IBS, além de criar o Comitê Gestor do IBS em âmbito Nacional. Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado Federal, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, o PLP nº 108/2025, que tem por objetivo regulamentar o Comitê Gestor do IBS, bem como o processo administrativo e regras de distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos.
Com efeito, a reforma tributária que está em andamento não é apenas dos tributos que oneram o consumo de bens e serviços, mas também o patrimônio (vide alterações relativas ao ITCMD na própria EC 132) e a renda.
Por essa razão, o Governo Federal apresentou proposta que altera o Imposto sobre a Renda (PLP nº 1.087/2025). De acordo com a proposta, quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará imposto e haverá um desconto parcial para quem recebe até R$ 7 mil por mês.
Em contrapartida, será cobrado um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês e passarão a ser tributados os lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, inclusive os lucros e dividendos remetidos ao exterior, com alíquota fixa de 10%.
Em caso de aprovação, as medidas para o IRPF começam a valer a partir de 2026.