A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 10/2025 que altera o Edital nº 25/2024, permitindo a negociação de débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado a quaisquer discussões sobre a amortização fiscal do ágio nas hipóteses previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e no artigo 22 da Lei nº 12.973/14 em virtude de incorporação, fusão ou cisão que tinha sido adquirida com:

  1. Ágio gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) e por empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”), ambos resultantes de planejamento tributário abusivo;
  2. Ágio por rentabilidade futura (goodwill) decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes.

Anteriormente, o Edital não trazia a hipótese de ágio sobre o goodwill.

O prazo para adesão à transação tributária vai até as 19h do dia 30 de junho de 2025 e os descontos chegam a 65% sobre o valor total do débito.

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