A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 30 de setembro de 2025, os Editais nº 16 e nº 17, que alteram, respectivamente, os Editais nº 11 e nº 3, prorrogando o prazo para adesão às modalidades de transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa da União. A medida oferece nova oportunidade para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal por meio de condições diferenciadas de pagamento.

Com a prorrogação, a adesão poderá ser feita até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de janeiro de 2026. O prazo original se encerraria em 30 de setembro de 2025. Além disso, os editais ampliaram a abrangência das transações, possibilitando a inclusão de débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 30 de setembro de 2024 ou 02 de julho de 2025, conforme a modalidade escolhida.

A transação tributária é um instrumento de política fiscal voltado à resolução de litígios e à recuperação de créditos considerados de difícil recebimento. Por meio dela, é possível negociar prazos, descontos e condições especiais de pagamento, sempre observando os critérios estabelecidos pela PGFN.

Vale lembrar que cada modalidade prevê regras específicas, incluindo limites para descontos, número máximo de parcelas e condições diferenciadas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, além de instituições sem fins lucrativos.

Ao estender o prazo, a PGFN reforça sua estratégia de ampliar a efetividade da cobrança da dívida ativa, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes meios mais viáveis para regularização fiscal.

Para empresas e empresários, acompanhar os editais e avaliar as modalidades de transação é fundamental para reduzir riscos tributários e manter a conformidade fiscal em um cenário de constante atualização normativa.

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