Uma das principais estratégias do governo para atingir a meta de déficit zero este ano, é o Programa de Transação Integral (PTI). A PGFN já tem programados os três próximos Editais do Programa.

O primeiro edital abordará a irretroatividade do conceito de praça, trazido pela Lei nº 4.502, de 2022, para fins de incidência do IPI. Com isso, os contribuintes que estiverem discutindo o conceito de praça como município em que situado o estabelecimento do remetente para fins de apuração do valor mínimo do IPI, poderão aderir à transação da PGFN a partir da publicação do edital.

O segundo tema envolverá a incidência do IRPJ e CSLL sobre os ganhos de capital durante a desmutualização da Bovespa e da BM&F e a incidência do PIS e da COFINS sobre a renda de ações recebidas no mesmo período.

Por fim, o terceiro edital tratará da inclusão e descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da COFINS. O problema que leva essa questão ao Judiciário é a limitação sobre a natureza do desconto em casos concretos.

Além disso, até o fim de abril, a PGFN também pretende publicar uma nova portaria que regulamentará a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) sem o oferecimento de transação por tese ou tema específico.

Essa modalidade se aplicará apenas para os créditos inscritos em dívida ativa, cujo valor mínimo foi inicialmente fixado em R$ 100 milhões, embora possa ser reduzido.

#