Buscando evitar a litigiosidade excessiva, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recentemente um parecer que permite a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, pelo substituído. Esse posicionamento está alinhado à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afasta o entendimento anterior da Receita Federal.
A decisão do STJ, proferida em 2023, reflete a denominada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal, que determinou a exclusão do ICMS da base das contribuições federais (Tema 69). Importante ressaltar que, por se tratar de matéria infraconstitucional, a última palavra sobre o assunto é do STJ, e, por ter sido dada em recurso repetitivo, tal decisão tem efeito vinculante para todo o Judiciário.