A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 29/01/2025, o Parecer SEI nº 71/2025/MF, que reconhece o direito à exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Dessa forma, as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes de ICMS estão, desde já, autorizadas a excluir o imposto da apuração de PIS e COFINS., bem como a recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Ressalta-se que a PGFN adotou a modulação de efeitos estabelecida no julgamento do Tema 69 do STF, aplicando-se, portanto, aos fatos geradores ocorridos desde 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas em curso na referida data.