A Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB nº 2.265/2025 que alterou as listas de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados utilizadas como referência pelo ordenamento tributário nacional. Entre as mudanças de maior repercussão está a retirada dos Emirados Árabes Unidos do rol de Jurisdições com Tributação Favorecida (JFTs).
A partir dessa exclusão, deixam de ser aplicáveis às operações envolvendo aquela jurisdição as regras mais severas de subcapitalização e de limitação à dedutibilidade, bem como a alíquota majorada de 25% de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre determinados rendimentos e ganhos de capital.
A nova normativa também suprimiu das listas de regimes fiscais privilegiados as sociedades holding austríacas que não exercem atividade econômica substantiva, medida que tende a reduzir custos e incertezas para estruturas societárias que utilizam tais veículos de participação.
Além disso, a Instrução Normativa atualizou os critérios que definem uma jurisdição como favorecida, adequando-os aos parâmetros introduzidos pela Lei nº 14.596/2023: o limite máximo de tributação sobre a renda caiu de 20% para 17%, e passaram a ser enquadrados como JFTs os países ou territórios que obstruem o acesso a informações capazes de identificar o beneficiário efetivo de rendimentos auferidos por não-residentes.