A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 226, alterando o processo para captação de recursos durante o processo de emissão de debêntures.

A nova regra decorre da incorporação de inovações disciplinadas pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), cujo objetivo foi tornar eficiente o uso de bens como garantia em empréstimos e financiamentos.

Com a nova regra, o registro de escritura da emissão será feito pelo sistema eletrônico na própria CVM, possibilitando um processo mais célere, resultando em menos tempo para que as companhias consigam captar recursos decorrentes do processo de emissão.

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