Após o término do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), diversas ações judiciais foram propostas objetivando estender o prazo do benefício fiscal. Todavia, dos 77 processos ajuizados, cerca de 40 resultaram em decisões desfavoráveis aos contribuintes. 

Os contribuintes argumentam que o Perse é equiparável a uma isenção tributária e defendem a aplicação do princípio da anterioridade, de modo que as contribuições só poderiam ser exigidas a partir de julho e o IRPJ, a partir de janeiro de 2026. Alegam, ainda, que a Receita Federal não demonstrou o atingimento do teto de R$15 bilhões previsto em lei. 

Embora esses argumentos tenham sido acolhidos por alguns magistrados, apenas cerca de 14 decisões foram favoráveis, número inferior ao de decisões desfavoráveis. 

A controvérsia já chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7.817, ainda pendente de julgamento, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei nº 14.589/2024. A CNC alega que a Receita não publicou os relatórios bimestrais de acompanhamento dos custos do programa e que o término do benefício fiscal no mês seguinte ao atingimento fere o princípio da anterioridade. 

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