O presidente da República sancionou a Lei nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece um marco regulatório nacional para a relação entre Fisco e contribuintes, fixando normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios.

Além disso, a legislação trata da figura do devedor contumaz, definindo critérios objetivos para sua caracterização. Pelas novas regras, no âmbito federal, empresas com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões, cujo valor exceda 100% do patrimônio declarado, poderão estar sujeitas a restrições como perda de benefícios fiscais, impedimento de contratar com o poder público e outras sanções administrativas. A medida visa coibir contribuintes que utilizam a inadimplência como estratégia empresarial, obtendo vantagem competitiva indevida.

Ao mesmo tempo, a legislação diferencia devedores contumazes daqueles que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, evitando a aplicação automática de punições em situações de crise comprovada.

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