Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026, que representa um passo relevante na regulamentação da Reforma Tributária aprovada nos últimos anos. A norma institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), disciplina o processo administrativo tributário desse novo tributo e estabelece critérios para a distribuição da arrecadação entre União, Estados e Municípios.

Entre os principais pontos, a lei define a estrutura, as competências e os mecanismos de controle do Comitê Gestor do IBS, responsável pela coordenação da fiscalização, cobrança e uniformização da interpretação do imposto em todo o país. O objetivo é conferir maior padronização, previsibilidade e segurança jurídica na aplicação do novo modelo tributário.

A legislação também detalha o processo administrativo tributário do IBS, fixando regras sobre prazos, intimações, atos processuais, recursos, nulidades e provimentos vinculantes. Essa disciplina busca garantir a uniformização da legislação do IBS no âmbito do contencioso administrativo tributário.

Outro ponto relevante diz respeito à transição do ICMS. A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece normas gerais para a caracterização, homologação e utilização de saldos credores, incluindo possibilidades de compensação, transferência e ressarcimento, bem como regras específicas para mercadorias em estoque ao final do período de transição.

No âmbito patrimonial, a norma define que as regras gerais do ITCMD passam a ser estabelecidas por lei complementar federal, disciplinando fato gerador, base de cálculo, alíquotas, hipóteses de incidência, imunidade e procedimentos de fiscalização. A medida tende a impactar diretamente planejamentos sucessórios e patrimoniais, exigindo atenção redobrada de contribuintes e assessores jurídicos.

Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 promove alterações em diversos diplomas legais, incluindo mudanças no ITBI, na COSIP, no Simples Nacional e ajustes relevantes na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Entre as novidades estão regras sobre split payment, responsabilidade de plataformas digitais, integração do contencioso administrativo e criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária.

O novo cenário reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico, revisão de procedimentos fiscais e acompanhamento jurídico especializado, especialmente diante da complexidade da fase de transição e da adaptação ao novo sistema.

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