A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS) instituiu o programa REFIS 2025, por meio da Lei nº 6.435/2025, possibilitando a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados ou em discussão administrativa.
Os descontos podem chegar a 80% sobre as multas. Além disso, o REFIS autoriza a concessão de novo prazo (i) para pagamento das contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes; e (ii) para entrega da EFD.
Outra mudança diz respeito à autorização para que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, adotem modalidades excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas.
O prazo para adesão ao programa encerra-se em 30 de dezembro de 2025.