O Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba publicou a Portaria SEFAZ n° 120/2025, regulamentando os procedimentos de adesão ao REFIS 2025, previsto na Medida Provisória nº 343/2025. O programa prevê a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS, com redução de multas e juros, abrangendo valores vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive judicializados. 

O prazo para solicitar a adesão vai até 15 de agosto de 2025, sendo considerada válida apenas após o pagamento à vista ou da primeira parcela até 29 de agosto. 

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