O Estado da Paraíba instituiu, por meio da Medida Provisória nº 343/2025, um programa de regularização incentivada dos débitos fiscais relacionados ao ICMS e à dívida ativa não tributária. O programa permite que contribuintes regularizem débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa e judicializados, com condições especiais que incluem redução de multa e juros, conforme o número de parcelas escolhidas, nos seguintes termos:
Opções de Pagamento e de Desconto | |
Prazo de pagamento | Desconto nas Multas e Juros de Mora |
À vista | 99% |
Até 06 meses | 97% |
07 a 12 meses | 95% |
13 a 18 meses | 90% |
19 a 24 meses | 80% |
25 a 36 meses | 70% |
37 a 48 meses | 60% |
49 a 60 meses | 50% |
O prazo para adesão ao programa é de 1º de julho a 15 de agosto de 2025, sendo importante destacar que o contribuinte terá até o dia 29 de agosto para efetuar o pagamento da cota única ou efetivar o pagamento da primeira parcela.