O Estado da Paraíba instituiu, por meio da Medida Provisória nº 343/2025, um programa de regularização incentivada dos débitos fiscais relacionados ao ICMS e à dívida ativa não tributária. O programa permite que contribuintes regularizem débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa e judicializados, com condições especiais que incluem redução de multa e juros, conforme o número de parcelas escolhidas, nos seguintes termos: 

 

Opções de Pagamento e de Desconto 
Prazo de pagamento  Desconto nas Multas e Juros de Mora 
À vista  99% 
Até 06 meses  97% 
07 a 12 meses  95% 
13 a 18 meses  90% 
19 a 24 meses  80% 
25 a 36 meses  70% 
37 a 48 meses  60% 
49 a 60 meses  50% 

 

O prazo para adesão ao programa é de 1º de julho a 15 de agosto de 2025, sendo importante destacar que o contribuinte terá até o dia 29 de agosto para efetuar o pagamento da cota única ou efetivar o pagamento da primeira parcela. 

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