{"id":12815,"date":"2023-12-05T13:21:45","date_gmt":"2023-12-05T16:21:45","guid":{"rendered":"https:\/\/fmis-law.com.br\/?p=12815"},"modified":"2023-12-05T13:21:45","modified_gmt":"2023-12-05T16:21:45","slug":"garantia-como-condicao-para-suspender-a-cobranca-de-divida-parcelada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fmis-law.com.br\/en\/garantia-como-condicao-para-suspender-a-cobranca-de-divida-parcelada\/","title":{"rendered":"Garantia como condi\u00e7\u00e3o para suspender a cobran\u00e7a de d\u00edvida parcelada?"},"content":{"rendered":"<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, a execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 o instrumento utilizado pela Fazenda P\u00fablica para realiza\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ambiente no qual s\u00e3o praticados atos expropriat\u00f3rios do patrim\u00f4nio do devedor.<\/p>\n<p>Isso implica reconhecer que sua marcha processual \u00e9 condicionada \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que deu ensejo \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, da crise de inadimplemento, de modo que somente nessa espec\u00edfica situa\u00e7\u00e3o podem ser realizados atos constritivos e expropriat\u00f3rios de bens e direitos do contribuinte.<br \/>\nO C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, em seu artigo 151, indica as hip\u00f3teses de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, dentre as quais est\u00e1 o parcelamento (inciso VI) que, ao ser formalizado pelo contribuinte, estanca a crise de inadimplemento, recompondo o contribuinte ao status de adimpl\u00eancia. Assim, celebrado o parcelamento no curso de um executivo fiscal, o impacto de tal provid\u00eancia \u00e9 (deve ser) a suspens\u00e3o de seu curso na etapa em que ele se encontra.<\/p>\n<p>Imaginemos que o contribuinte providencie o parcelamento t\u00e3o logo seja citado na execu\u00e7\u00e3o fiscal. Nessa espec\u00edfica situa\u00e7\u00e3o, a incid\u00eancia da causa suspensiva exigibilidade nesse \u00e1timo processual \u00e9 impeditiva da pr\u00e1tica de atos constritivos e expropriat\u00f3rios que seriam praticados caso perdurasse a crise de inadimplemento. Sem d\u00favida que se e quando o parcelamento for descumprido a execu\u00e7\u00e3o fiscal retomar\u00e1 seu curso [1].<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, na pr\u00e1tica do contencioso tribut\u00e1rio no estado de S\u00e3o Paulo, deparamo-nos com curiosa situa\u00e7\u00e3o em que, mesmo ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do parcelamento, a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela fazenda p\u00fablica permanece em curso disparando atos em busca da penhora de bens e direitos.<\/p>\n<p>Isto se concretiza porque a lei estadual 6.374\/1989 condiciona a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada antes da celebra\u00e7\u00e3o do parcelamento de ICMS \u00e0 exist\u00eancia de garantia da d\u00edvida [2]. \u00c9 o que disp\u00f5e o seu artigo 100, \u00a7 6\u00ba:<\/p>\n<p>&#8220;Artigo 100. Os d\u00e9bitos fiscais podem ser recolhidos parceladamente respeitadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo de outras estabelecidas pelo Poder Executivo:<\/p>\n<p>[\u2026]<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba. Em se tratando de d\u00e9bito fiscal inscrito e ajuizado, a execu\u00e7\u00e3o fiscal somente ter\u00e1 seu curso sustado ap\u00f3s assinado o termo de acordo, recolhida a primeira parcela e garantido o Ju\u00edzo, ainda que o parcelamento tenha sido deferido antes da garantia processual.&#8221;<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que se convoca a responder \u00e9: tal exig\u00eancia da lei 6.374\/1989 do estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 cab\u00edvel? J\u00e1 adiantamos nossa resposta: n\u00e3o.<\/p>\n<p>Bem, no que toca \u00e0 quest\u00e3o objeto do presente artigo \u2014 suspens\u00e3o da exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pelo parcelamento \u2014 h\u00e1 que se reconhecer que o artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional encontra fundamento de validade e assume a natureza de norma geral em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria ante o estabelecido no artigo 146, inciso III, &#8220;b&#8221; [3] da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1988.<\/p>\n<p>A essa disposi\u00e7\u00e3o soma-se o artigo 24 do texto Constitucional, que mesmo estabelecendo ser concorrente a compet\u00eancia para legislar sobre direito tribut\u00e1rio, deve ser interpretado em conjunto e \u00e0 luz do referido artigo 146.<\/p>\n<p>Isto implica reconhecer que cabe \u00e0 Uni\u00e3o, por meio de lei complementar, editar normas gerais a serem observadas pelos demais entes federados (\u00a7 1\u00ba), dotando-se os estados e o Distrito Federal de compet\u00eancia suplementar, isto \u00e9, ausente lei federal de car\u00e1ter nacional, assumem compet\u00eancia para instituir as normas gerais (\u00a72\u00ba) e, caso existente a sobredita norma geral, as regras estaduais est\u00e3o limitadas e devem respeitar o conte\u00fado da lei complementar.<\/p>\n<p>Tendo a Uni\u00e3o, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia legislativa para editar normas gerais de direito tribut\u00e1rio, estabelecido que o parcelamento \u00e9 causa de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o pode a legisla\u00e7\u00e3o estadual estabelecer condi\u00e7\u00f5es, limitar ou afastar os efeitos dessa suspens\u00e3o, de maneira que a condi\u00e7\u00e3o imposta pela lei do estado de S\u00e3o Paulo afronta o artigo 151, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/p>\n<p>Celebrado o parcelamento, sustada est\u00e1 a crise de inadimplemento por expressa disposi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e, consequentemente, resta vedada a pr\u00e1tica de qualquer ato na execu\u00e7\u00e3o fiscal tendente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de penhora em desfavor do patrim\u00f4nio do contribuinte. A orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, inclusive, est\u00e1 sedimentada nesse sentido [4].<\/p>\n<p>Numa t\u00edpica e indevida resist\u00eancia de acatamento \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o de tribunal superior, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tem julgado v\u00e1lida a condi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 100, \u00a7 6\u00ba da lei paulista, por suposta autoriza\u00e7\u00e3o contida no artigo 155-A, caput [5], do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, de modo que, efetuado o parcelamento, somente depois de garantido o d\u00e9bito teria sua exigibilidade suspensa, assim como a execu\u00e7\u00e3o fiscal [6].<\/p>\n<p>Ousamos discordar desse entendimento da Corte Bandeirante, pois o artigo 155-A deve ser interpretado em harmonia com o artigo 151, inciso VI, ambos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>A lei espec\u00edfica prevista no artigo 155-A deve prever a forma de ades\u00e3o, o prazo, os juros, as causas de rompimento etc., mas, celebrado o parcelamento, a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ser\u00e1 suspensa sem que se possa estabelecer qualquer outra condi\u00e7\u00e3o ao contribuinte diante do que disp\u00f5e o artigo 151, inciso VI do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, impedindo-se, consequentemente, a continuidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>N\u00e3o temos d\u00favida em concluir, portanto, que a exig\u00eancia de garantia como condi\u00e7\u00e3o para suspens\u00e3o da exigibilidade de d\u00edvida tribut\u00e1ria parcelada e do processo executivo fiscal encontra \u00f3bice no artigo 151, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que imp\u00f5e a celebra\u00e7\u00e3o do parcelamento como causa geradora de suspens\u00e3o da exigibilidade.<\/p>\n<p>[1] A suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ocorrida ap\u00f3s o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal tem o cond\u00e3o apenas de suspender o feito executivo e n\u00e3o de extingui-lo, visto que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exequendo n\u00e3o foi extinto. Nesse sentido decidiu a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do recurso especial 957.509\/RS, submetido \u00e0 sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos (tema 365), sob relatoria do ministro Luiz Fux.<\/p>\n<p>[2] Essa condi\u00e7\u00e3o para suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal tamb\u00e9m est\u00e1 expressa no artigo 580, \u00a7 2\u00ba, do Regulamento do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo (RICMS\/2000), aprovado pelo decreto n\u00ba 45.490\/2000.<\/p>\n<p>[3] Art. 146. Cabe \u00e0 lei complementar:<\/p>\n<p>III \u2013 estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre:<\/p>\n<p>b) obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, cr\u00e9dito, prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia tribut\u00e1rios;<\/p>\n<p>[4] Em 8\/6\/2022, no julgamento do recurso especial 1.756.406\/PA (Tema n\u00ba 1012 dos Recursos Repetitivos), a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ firmou a seguinte tese: &#8220;O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema Bacenjud, em caso de concess\u00e3o de parcelamento fiscal, seguir\u00e1 a seguinte orienta\u00e7\u00e3o: (i) ser\u00e1 levantado o bloqueio se a concess\u00e3o \u00e9 anterior \u00e0 constri\u00e7\u00e3o; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concess\u00e3o ocorre em momento posterior \u00e0 constri\u00e7\u00e3o, ressalvada, nessa hip\u00f3tese, a possibilidade excepcional de substitui\u00e7\u00e3o da penhora online por fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprova\u00e7\u00e3o irrefut\u00e1vel, a cargo do executado, da necessidade de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da menor onerosidade.&#8221;<\/p>\n<p>[5] &#8220;Art. 155-A. O parcelamento ser\u00e1 concedido na forma e condi\u00e7\u00e3o estabelecidas em lei espec\u00edfica.&#8221;<\/p>\n<p>[6] Nesse sentido: Agravo de Instrumento n\u00ba 2187789-11.2023.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, relator desembargador Eduardo Prataviera, julgado em 30\/08\/2023; Agravo de Instrumento n\u00ba 2127638-79.2023.8.26.0000, 13\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, relator desembargador Spoladore Dominguez, julgado em 6\/7\/2023.<\/p>\n<p>Source: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-out-15\/processo-tributario-garantia-suspensao-cobranca-divida-parcelada\/#author\">Conjur<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, a execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 o instrumento utilizado pela Fazenda P\u00fablica para realiza\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ambiente no qual s\u00e3o praticados atos expropriat\u00f3rios do patrim\u00f4nio do devedor. 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