{"id":10406,"date":"2022-07-20T13:40:54","date_gmt":"2022-07-20T16:40:54","guid":{"rendered":"https:\/\/fmis-law.com.br\/?p=10406"},"modified":"2022-07-20T13:40:54","modified_gmt":"2022-07-20T16:40:54","slug":"carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fmis-law.com.br\/en\/carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta\/","title":{"rendered":"Carf afasta trava de 30% em caso de empresa extinta"},"content":{"rendered":"<p>Por maioria, a 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a trava de 30% para aproveitamento de preju\u00edzo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extin\u00e7\u00e3o da empresa. O placar ficou em 5&#215;3 para dar provimento ao recurso da pessoa jur\u00eddica, extinta por incorpora\u00e7\u00e3o. A trava de 30% \u00e9 uma limita\u00e7\u00e3o para a compensa\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real.<\/p>\n<p>Foi a primeira decis\u00e3o favor\u00e1vel ao contribuinte por maioria no tema. Em setembro de 2021, o tribunal decidiu no mesmo sentido no processo 19515.007944\/2008-00, envolvendo a empresa Pem Participa\u00e7\u00f5es e Empreendimentos S\/C Ltda. No entanto, a decis\u00e3o foi por desempate pr\u00f3-contribuinte. Nesta quarta, o voto do presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, foi decisivo para formar maioria a favor da empresa.<\/p>\n<p>O relator, Alexandre Evaristo Pinto, votou pelo afastamento da trava. Segundo o conselheiro, a trava de 30% pressup\u00f5e a continuidade da entidade, que poder\u00e1 utilizar o saldo de preju\u00edzos fiscais posteriores. Assim, quando n\u00e3o haver\u00e1 continuidade, n\u00e3o faria sentido manter a regra.<\/p>\n<p>O julgador destacou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a trava constitucional, v\u00e1rios ministros fizeram ressalvas de que n\u00e3o estavam tratando da aplica\u00e7\u00e3o no momento da incorpora\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica por outra empresa. A constitucionalidade da trava foi discutida no RE 344.994 (2009) e no RE 591.340 (2019).<\/p>\n<p>A conselheira Edeli Bessa abriu diverg\u00eancia. A julgadora argumentou que o STJ j\u00e1 decidiu em duas ocasi\u00f5es (REsp 1.805.925\/SP e REsp 1.925.025) pela aplicabilidade da trava no momento da extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento de Alexandre Evaristo Pinto, inclusive Carlos Henrique de Oliveira. &#8220;Eu entendo que a trava dos 30% se aplica dentro da situa\u00e7\u00e3o normal da vida de uma empresa. At\u00e9 por quest\u00f5es de pacifica\u00e7\u00e3o social e interesse econ\u00f4mico, \u00e9 feita para perdurar ao longo do tempo. Entendo efetivamente que no caso de extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica a trava&#8221;, afirmou Oliveira ao seguir o voto do relator.<\/p>\n<p>O resultado se repetiu em outros dois processos sobre o tema. No processo 16327.000452\/2008-12, que voltou de vista, a ex-conselheira Andr\u00e9a Duek Simantob e a vice-presidente do Carf, Rita Eliza Bacchieri, j\u00e1 haviam votado. Com os votos dos demais, o placar ficou em 6&#215;4. J\u00e1 no processo 19515.000782\/2011-76, da Empreendimentos Barbo Ltda., repetiu-se o placar de 5&#215;3 para afastar a trava dos 30%.<\/p>\n<p>1\u00aa TURMA DA C\u00c2MARA SUPERIOR<\/p>\n<p>Processo: 19515.005446\/2009-03<\/p>\n<p>Partes: Fazenda Nacional X AES Tiet\u00ea Energia S.A<\/p>\n<p>Relator: Alexandre Evaristo Pinto<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria, a 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a trava de 30% para aproveitamento de preju\u00edzo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extin\u00e7\u00e3o da empresa. O placar ficou em 5&#215;3 para dar provimento ao recurso da pessoa jur\u00eddica, extinta por incorpora\u00e7\u00e3o. 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