A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas não devem pagar honorários à Fazenda por desistirem de ações judiciais para aderirem à transação tributária. 

No julgamento do REsp nº 203281, por maioria, os ministros entenderam que como a renúncia ao direito discutido na ação é um dos requisitos para que a transação seja formalizada e a legislação não prevê o pagamento de honorários, a cobrança contraria a lógica da consensualidade desse tipo de acordo e a boa-fé. 

Os ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram contra a cobrança de honorários, ficando vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, que defendiam a aplicação do art. 90 do Código de Processo Civil, que prevê a condenação em honorários no caso de desistência da ação, diante da omissão da legislação da transação. 

 

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