O STF decidiu, por unanimidade, pela aplicação do princípio da anterioridade tributária nos casos de revogação de benefício fiscal.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.473.645 (Tema 1383 de repercussão geral), ficou decidido que a anterioridade deve ser aplicada em todos os casos em que o incentivo fiscal for revogado, já que a revogação implica no aumento da carga tributária.

Todos os ministros acompanharam o voto do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, sendo fixada a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.

A decisão tem grande impacto para os contribuintes, garantindo a segurança jurídica e evitando que sejam surpreendidos com o aumento dos tributos.

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