A Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, foi editada com o objetivo de regulamentar o IBS e a CBS, além de dispor sobre outros temas envolvendo a Reforma Tributária, inclusive com relação ao regime transição dos tributos atuais para os novos tributos.

Um ponto de atenção é que o texto sancionado não menciona o ICMS, o ISS e o IPI entre os tributos que não devem considerar o IBS e a CBS em sua base de cálculo, repetindo uma forma abusiva de cobrança de tributos bastante conhecida no Brasil.

Este ponto possui um imenso potencial de geração de litígios, especialmente tendo-se em conta o precedente histórico relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins (Tema 69 do STF).

Contudo, já existe em tramitação um Projeto de Lei (nº 16/25), de iniciativa do deputado Gilson Marques (Novo – SC), com o objetivo de afastar a inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do IPI, ISS e ICMS, evitando assim a majoração da tributação e a consequente judicialização da matéria.

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