A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Lei Complementar nº 542/2025, instituiu o novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS), possibilitando que contribuintes quitem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, constituídos até 10 de junho de 2025, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, observadas as seguintes orientações:  

 

Natureza do débito  Pagamento/Descontos  Valor da Parcela 
Imobiliária 
  1. À vista – desconto de 80% sobre os acréscimos legais; 
  1. Até 60 parcelas – desconto de 60% sobre os acréscimos legais 
Não poderá ser inferior a R$ 50,00 
Econômica 
  1. À vista – desconto de 80% sobre os acréscimos legais 
  1. Até 60 parcelas – desconto de 60% sobre os acréscimos legais 
Deverão ser observados os valores mínimos estabelecidos no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 542, de 30 de maio de 2025 

 

O prazo para adesão ao REFIS inicia-se em 10/06/2025 e termina em 11/07/2025.  

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