O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Portaria SECEX nº 430/2025, regulamentando a prorrogação do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os exportadores afetados pelas medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
Dessa forma, as empresas que foram prejudicadas pelo “tarifaço” poderão ter um ano adicional de prazo para cumprir com as obrigações de exportação originalmente contratadas, evitando-se assim, a cobrança de tributos, juros e multas.
A prorrogação impede que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham que arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações, além de obter mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os EUA.