O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS, prevista no Anexo III da Nota Técnica nº 2025.0002, concluindo mais uma etapa essencial para a implementação da Reforma Tributária.  

Os Códigos de Situação Tributária (CST) deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS. 

Desse modo, os novos códigos detalham a aplicação dos tributos em diferentes tipos de operações. 

CST – IBS/CBS  Descrição CST – IBS/CBS 
000  Tributação integral 
010  Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro 
011  Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% 
Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% 
200  Alíquota zero 
Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS 
Alíquota reduzida em 80% 
Alíquota reduzida em 70% 
Alíquota reduzida em 60% 
Alíquota reduzida em 50% 
Alíquota reduzida em 40% 
Alíquota reduzida em 30% 
210  Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo 
Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo 
220  Alíquota fixa 
221  Alíquota fixa proporcional 
400  Isenção 
410  Imunidade e não incidência 
510  Diferimento 
550  Suspensão 
620  Tributação monofásica 
800  Transferência de crédito 
810  Ajustes 
820  Tributação em declaração de regime específico 

 

Além disso, o código “900 – Outros” foi removido da tabela, buscando evitar classificações genéricas. 

Importante ressaltar que a correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026. Porém, os contribuintes poderão iniciar a adaptação às novas regras estabelecidas para a implementação da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, conforme os seguintes prazos definidos: 

  • Ambiente de produção – grupos, campos e eventos: a partir de 1º de outubro de 2025 
  • Ambiente de produção – regras de validação: a partir de janeiro de 2026 
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