A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em conjunto com a Receita Federal, dois novos editais de transação, autorizando a negociação de créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados a controvérsias tributárias relevantes, quais sendo: 

  • Edital nº 58/25: Trata da incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral, das indústrias e de outros fornecedores. Atualmente o STJ e o CARF possuem posicionamento desfavorável aos contribuintes sobre a matéria. 
  • Edital nº 59/25: Trata da incidência de IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores: a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores; b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa – PLR; e, c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar. Apesar do STJ possuir posicionamento favorável aos contribuintes no que diz respeito à tributação pelo IRPJ, permanece em aberto a questão que envolve a incidência das contribuições previdenciárias. O CARF tem sobrestado a maioria dos processos administrativos que versam sobre a matéria a fim de aguardar uma posição do STJ acerca do alcance do julgado. 

Os editais oferecem opções de parcelamento e redução dos valores nas seguintes condições: 

Modalidade  Nº Máximo de Parcelas  Desconto sobre o Débito  Entrada Mínima  Parcelamento do Saldo Remanescente 
Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia  Até 13 parcelas  65%  30% em parcela única  Até 12 parcelas mensais 
Até 25 parcelas  55%  25% em parcela única  Até 24 parcelas mensais 
Até 37 parcelas  45%  20% em parcela única  Até 36 parcelas mensais 
Até 49 parcelas  35%  15% em parcela única  Até 48 parcelas mensais 
Até 61 parcelas  25%  10% em parcela única  Até 60 parcelas mensais 
Créditos Tributários Constituídos pela Portaria RFB nº 568/2025 (Litígio Zero)  Até 13 parcelas  40%  30% em parcela única  Até 12 parcelas mensais 
Até 25 parcelas  20%  25% em parcela única  Até 24 parcelas mensais 
Até 37 parcelas  5%  20% em parcela única  Até 36 parcelas mensais 

 

Importante ressaltar que será possível a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo da CSLL para quitar o saldo remanescente até o limite de 30%, independente da modalidade de pagamento escolhida. 

Os descontos concedidos não poderão ser computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. 

A adesão à transação poderá ser formalizada até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025. 

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