A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, estabelecendo as condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio da adesão à transação tributária.
Conforme dispõe o Edital PGDAU nº 11, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
O Edital prevê quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, de pequeno valor e para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
| Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 | ||||
| Modalidade | Situação do débito | Descontos | Entrada Mínima | Prazo de Parcelamento |
| Transação por capacidade de pagamento | Concedida com base no grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa | Até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição | Entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais | Saldo remanescente poderá ser pago:
i) em até 114 prestações mensais e sucessivas; ou, ii) em 133 meses, para contribuintes especiais |
| Transação de débitos considerados irrecuperáveis | Débitos classificados como irrecuperáveis, nos termos do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 | Até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição | Entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais | Saldo remanescente poderá ser pago em até 108 prestações mensais e sucessivas |
| Transação de pequeno valor | Inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos | Descontos progressivos, conforme o número de parcelas:
i) 50% (até 7 parcelas); ii) 45% (até 12 parcelas); iii) 40% (até 30 parcelas) iv) 30% (até 55 parcelas) |
Entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 prestações mensais | Saldo remanescente poderá ser pago: conforme a opção de desconto escolhida (até 55 parcelas) |
| Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial desfavorável ao contribuinte e ainda não executados ou sinistrados | Sem desconto | i) Entrada de 50% do valor consolidado, com saldo remanescente em até 12x; ou,
ii) Entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com saldo remanescente em até 8x; ou, iii) Entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6x |
Parcela inicial conforme opção escolhida. Total de parcelas varia de 7 a 13, conforme percentual de entrada |
O prazo para adesão encerra-se em 30 de setembro de 2025, às 19h.