A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, estabelecendo as condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio da adesão à transação tributária. 

Conforme dispõe o Edital PGDAU nº 11, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. 

O Edital prevê quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, de pequeno valor e para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. 

 

Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 
Modalidade  Situação do débito  Descontos  Entrada Mínima  Prazo de Parcelamento 
Transação por capacidade de pagamento  Concedida com base no grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa  Até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição  Entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais  Saldo remanescente poderá ser pago: 

i) em até 114 prestações mensais e sucessivas; ou, 

ii) em 133 meses, para contribuintes especiais 

Transação de débitos considerados irrecuperáveis  Débitos classificados como irrecuperáveis, nos termos do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022  Até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição  Entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais  Saldo remanescente poderá ser pago em até 108 prestações mensais e sucessivas 
Transação de pequeno valor  Inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos  Descontos progressivos, conforme o número de parcelas: 

i) 50% (até 7 parcelas); 

ii) 45% (até 12 parcelas); 

iii) 40% (até 30 parcelas) 

iv) 30% (até 55 parcelas) 

Entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 prestações mensais  Saldo remanescente poderá ser pago: conforme a opção de desconto escolhida (até 55 parcelas) 
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança  Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial desfavorável ao contribuinte e ainda não executados ou sinistrados  Sem desconto  i) Entrada de 50% do valor consolidado, com saldo remanescente em até 12x; ou, 

ii) Entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com saldo remanescente em até 8x; ou, 

iii) Entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6x 

Parcela inicial conforme opção escolhida. Total de parcelas varia de 7 a 13, conforme percentual de entrada 

 

O prazo para adesão encerra-se em 30 de setembro de 2025, às 19h. 

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