O Decreto nº 58.067/2025 instituiu o Programa “REFAZ Reconstrução” para a regularização de créditos tributários de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:
Parcelas | Desconto multas e juros | Descontos Honorários (ajuizados) | Condições |
01 | 95% | 1% | Todos os débitos |
01 | 75% | 4% | Apenas débitos selecionados |
Até 6 parcelas | 90% | 2% | Todos os débitos |
Até 18 parcelas | 70% | 7% | Apenas débitos selecionados |
19 a 36 parcelas | 50% | ||
37 a 60 parcelas | 30% | ||
61 a 120 parcelas | 10% |
O prazo para adesão ao REFAZ vai até 30 de abril de 2025.