O Decreto nº 58.067/2025 instituiu o Programa “REFAZ Reconstrução” para a regularização de créditos tributários de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:

 

Parcelas Desconto multas e juros Descontos Honorários (ajuizados) Condições
01 95% 1% Todos os débitos
01 75% 4% Apenas débitos selecionados
Até 6 parcelas 90% 2% Todos os débitos
Até 18 parcelas 70% 7% Apenas débitos selecionados
19 a 36 parcelas 50%
37 a 60 parcelas 30%
61 a 120 parcelas 10%

 

O prazo para adesão ao REFAZ vai até 30 de abril de 2025.

 

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